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É possível incluir cotas condominiais a vencer em execução de valores atrasados

A inclusão de prestações vincendas de obrigações de trato sucessivo, durante o trâmite processual, deve ser tida como pedido implícito ou presumido.


Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que é possível incluir as parcelas vincendas na execução de título extrajudicial relativo a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, desde que se trate de prestações homogêneas, contínuas e de mesma natureza.


O pedido do condomínio havia sido negado pelas instâncias ordinárias sob o fundamento de que essa inclusão inviabilizaria para o devedor a impugnação dos valores lançados unilateralmente pelo credor, sendo possível apenas no cumprimento de sentença de ação ordinária.


Com relação à execução decorrente de ação de cobrança de taxas condominiais, o STJ já sedimentou o entendimento de ser possível a inclusão de parcelas vincendas, em decorrência da extensão das disposições do processo de conhecimento, disse o relator.


De acordo com relator, o CPC de 2015 distingue duas situações em que o devedor responde pelas obrigações condominiais: a do inquilino que as assume como acessório do aluguel; e a do condômino em sua relação com o condomínio. Em ambas, o devedor tem contra si título executivo extrajudicial.


O magistrado apontou que esse também é o entendimento previsto no Enunciado 86 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal. Para o ministro, tal posicionamento "imprime concretude aos princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional".


O relator entendeu ainda que, com relação às prestações sucessivas (pedido presumido), deve ser feita a ressalva de que apenas as prestações homogêneas, contínuas e da mesma natureza comportam essa inclusão automática na execução.


Fonte: Conjur


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