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Tudo o que você precisa saber sobre Tipos de Empresa

Quando se pensa em abrir, atualmente, uma empresa no Brasil, para optar, dentre os diversos modelos o mais adequado ao seu negócio, é preciso entender bem cada um deles, evitando -se assim problemas contenciosos administrativos futuros.

Para a pessoa que busca iniciar a atividade empresarial sozinha, portanto sem sócios, os formatos mais comuns são o MEI, EIRELI e SLU. O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que passa a ter um CNPJ com as obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, possuindo limitação de R$81.000,00 de faturamento anual. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não possui limitação de faturamento, mas requer para a sua abertura um capital de 100 salários mínimos, hoje representando R$121.200,00. A Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) é um dos formatos mais comuns, por não precisar de um capital social mínimo para a sua formação, evitando assim, como o caso da EIRELI, o atrelamento de bens pessoais aos débitos do negócio.

Sendo assim, os três exemplos citados acima são possibilidades para os empreendedores abrirem seus negócios por conta própria, sem depender de terceiros, tendo como principal característica do MEI o faturamento limitado, da EIRELI um valor mínimo de capital social para abertura e a SLU não se vincular a nenhum mínimo ou máximo de capital para a sua abertura e continuidade.

Mas se você quer abrir uma empresa e tem um parceiro ao seu lado, as melhores opções são os formatos de sociedade, Ltda., Simples ou Anônima, em que a escolha entre elas depende do intuito do seu negócio, como ele será formado, administrado e mantido.

A Sociedade Limitada (Ltda.) é organizada por quotas, em que a participação de cada sócio está limitada ao quanto ele investiu no negócio. A Sociedade Simples é composta por profissionais da mesma área de atuação, para prestarem serviços de natureza intelectual ou cooperativa.

Assim, a Sociedade Anônima tem como principal característica a divisão por ações, ou seja, os acionistas (sócios) têm a participação vinculada e limitada ao valor de capital social investido na empresa. Já a Sociedade Simples tem como principal característica a prestação de serviços, pelos próprios sócios, que exercem as atividades profissionais de formação de maneira pessoal. A Ltda., apesar de se assemelhar à Sociedade Anônima, se diferencia no que diz respeito a administração da empresa - no caso da Ltda. a administração pode ser feita por mais de uma pessoa, sendo estes sócios ou não sócios. Na Sociedade Anônima esta função é desempenhada pelo conselho administrativo e/ou pela diretoria, dependendo do estatuto social da empresa.

Portanto, escolher bem o formato da sua empresa é fundamental para sua boa administração, a fim de evitar problemas tributários futuros, pois os tributos que a empresa paga estão diretamente relacionados ao formato empresarial.


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