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TST afasta suspensão da CNH e a apreensão de passaporte de executivo

Decisão do TST afastou definitivamente a suspensão da CNH e a retenção do passaporte de um administrador de empresa.

A decisão também ganha peso porque o sistema eletrônico de restrição judicial de veículos, o Renajud, está sendo aprimorado. Ele foi integrado ao processo judicial eletrônico e passou a prever a possibilidade de bloqueio da CNH de devedor, tornando a medida mais fácil de ser aplicada pelos juízes, uma vez que, até então, os pedidos tinham que ser feitos por meio de ofícios em papel ao Denatran.

No caso analisado pelo TST, a restrição visava à satisfação de dívidas trabalhistas em ação proposta por uma ex-empregada de empresa da qual o executivo era sócio. Após a empresa ser condenada a indenizar a reclamante, houve, a pedido da trabalhadora, a retenção dos documentos.

O TRT da 9ª Região (PR) já havia cassado a ordem da Justiça de primeiro grau e liberou a CNH e o passaporte. Segundo o TRT, a medida caracterizava restrição à liberdade do administrador. Contudo, a empregada recorreu ao TST, que manteve a decisão.

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