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TRT determina bloqueio de ativos de devedor em fintechs

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, em Pernambuco, foi favorável à expedição de ofício às chamadas "fintechs" para o bloqueio de ativos de empresa cobrada em reclamação trabalhista. Em 2020, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) foi usado para bloquear R$ 59 bilhões.


A medida será aplicada em execução contra a empresa de terceirização de serviços Pactum, após buscas por patrimônio dos sócios não terem sucesso para o pagamento de direitos trabalhistas.


Fintechs são empresas que operam por meio de plataformas digitais, disponibilizando produtos e serviços financeiros no mercado, de forma simplificada e com custos inferiores, em comparação com as instituições bancárias tradicionais.


A decisão da primeira instância da Justiça negou o pedido do trabalhador, que recorreu ao TRT. No acórdão, os desembargadores salientaram que "não restam dúvidas de que tais sociedades [fintechs] integram o Sistema Financeiro Nacional e estão, portanto, abrangidas pelo Sistema BACENJUD (atual SISBAJUD). A decisão dos desembargadores da 4ª Turma da


O Bacenjud foi criado para bloquear ativos financeiros em contas bancárias de devedores. Na troca pelo Sisbajud já alcançava cooperativas de créditos e investimentos em renda fixa ou variável, como ações de empresas. Mais recentemente, foram incluídas as fintechs.


Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/07/07/trt-determina-bloqueio-de-ativos-de-devedor-em-fintechs.ghtml


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