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Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a desconsideração da personalidade jurídica

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa, objeto de uma Ação de Execução de modo a atingir o patrimônio dos sócios.


A credora, na ação de execução, afirmou que as pesquisas de bens em nome da pessoa jurídica executada foram infrutíferas, tendo havido o encerramento de suas atividades sem a devida baixa juntos aos órgãos competentes, o que ensejaria a desconsideração da personalidade jurídica.


A decisão autorizou a desconsideração da personalidade jurídica com base nos indícios do encerramento irregular das atividades da empresa executada, sem deixar bens passíveis de penhora, tendo havido o preenchimento dos pressupostos no artigo 50 do Código Civil, configurando abuso e desvio da finalidade da personalidade jurídica, bem como confusão patrimonial.

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