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Tribunal afasta FGTS sobre salário recebido no exterior

Uma multinacional americana conseguiu confirmar no TRT do Paraná a anulação de uma autuação sofrida por não recolhimento de FGTS sobre rendimentos recebidos no exterior por funcionários estrangeiros que vieram trabalhar uma temporada no Brasil.


O tema ainda é pouco discutido no Judiciário e decisões como essas são raras, segundo advogados trabalhistas. Servem de precedente para as empresas que adotam a prática denominada de “split salary” - divisão da remuneração do empregado transferido para trabalhar em outro país, parte no local de origem e parte no de destino.


Anualmente, milhares de estrangeiros vêm trabalhar no Brasil. Em dezembro de 2018, eram 141,7 mil com vínculo formal ativo, de acordo com a última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgada em 2019 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.


Hoje o entendimento que predomina no Judiciário é o de que as empresas devem pagar FGTS e contribuições sociais sobre toda a remuneração. Porém, a Seção Especializada do TRT do Paraná, por maioria apertada de votos (seis a cinco), decidiu em sentido contrário, mantendo sentença favorável à empresa.


O caso julgado envolve uma companhia que trouxe ao Brasil, por tempo determinado, seis funcionários de outros países, como Estados Unidos, México e Portugal. Todos já tinham contrato de trabalho no país de origem e o mantiveram vigente, com vencimentos.


No Brasil, recebiam remuneração pelos serviços prestados. Sobre o valor, a unidade brasileira recolhia mensalmente 8% de FGTS e as contribuições sociais. Contudo, foi autuada por fraude no contrato de trabalho. Os fiscais entenderam que, enquanto os funcionários estavam no Brasil, não haveria efetiva prestação de serviço no exterior.


A empresa já havia obtido sentença favorável na 16ª Vara do Trabalho de Curitiba. A juíza Janete do Amarante decidiu extinguir uma execução fiscal, no valor de R$ 287 mil, por suposta infração a normas trabalhistas. A maioria dos desembargadores manteve a sentença.


Na esfera federal, a empresa ainda aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A União recorreu da sentença dada pelo juiz federal substituto Dineu de Paula, da 15ª Vara Federal de Curitiba, que extinguiu uma execução fiscal de aproximadamente R$ 4,5 milhões.


Fonte: Valor Econômico


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