Os contribuintes têm conseguido repassar à União e Estados gastos com a contratação de seguro garantia e carta de fiança utilizados para assegurar valores discutidos em execuções fiscais.
A nova tese já foi aceita pelos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e também pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife.
O seguro garantia e a carta de fiança são alternativas ao depósito dos valores em discussão, geralmente milionários. Os gastos com esses produtos, porém, são consideráveis pelo fato de a garantia ser exigida durante todo o tempo de tramitação da execução fiscal - que dura em média oito anos, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um seguro garantia custa de 0,5% a 2% do valor do débito por ano, a depender da seguradora. No caso da carta de fiança, os valores são ainda maiores. Variam de 4% a 5% sobre o montante discutido na execução fiscal.
Na Justiça, os contribuintes alegam que esses gastos devem ser considerados despesas processuais e serem pagos pela outra parte, conforme o Código de Processo Civil (CPC). Segundo o parágrafo 2º do artigo 82 e o artigo 776, o vencido deve pagar ao vencedor as despesas que antecipou. A determinação também está no artigo 39, parágrafo único, da Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/80).
União e Estados, contudo, alegam que não há previsão expressa para que seja feito esse ressarcimento. Acrescentam que foi escolha do contribuinte garantir a dívida com o seguro garantia ou a carta de fiança.
A discussão, segundo advogados, realmente não está pacificada.
Fonte: Valor Econômico
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