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Tribunais afastam cobrança de ITBI de empresas do setor imobiliário

Duas recentes decisões de segunda instância, proferidas pelos Tribunais de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Ceará (TJ-CE), ampliaram o alcance da imunidade de ITBI prevista para a transferência de imóvel por sócio para a composição de capital social de empresa.

Os acórdãos levam em consideração entendimento secundário adotado em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade de ITBI prevista na Constituição, que, em agosto do ano passado, decidiram que o benefício não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.

A decisão foi no sentido de que a exceção à imunidade do ITBI - envolvendo o setor imobiliário - se refere apenas à transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica - ou seja, excluindo a hipótese de integralização de capital social.

Trata-se de uma decisão importante, uma vez que as empresas poderiam pedir restituição do que pagaram nos últimos cinco anos, além de, para cada nova operação, não precisar arcar com um ITBI.

Considerando que o ITBI é exigido antes da averbação pelos cartórios, as empresas devem entrar com ação judicial para não pagar o imposto, e depositem em juízo os valores, até decisão definitiva.

(Fonte: Valor Economico)

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