O TRF autorizou uma importadora de equipamentos para lubrificação, a substituir garantia em uma execução fiscal - recursos bloqueados em conta bancária, por meio do Sisbajud, por imóveis, sob alegação de que o valor seria destinado ao pagamento de salários.
Na execução fiscal, a Fazenda Nacional não aceitou bens oferecidos previamente em garantia pela empresa, indicando o bloqueio dos valores por meio do sistema de penhora on-line.
A importadora alegou que o bloqueio atingiu valores destinados ao pagamento da folha de funcionários, plano de saúde, vale-alimentação e cesta básica, além de despesas de funcionamento, como água e luz, custos de desembaraço aduaneiro e impostos.
Ela pediu a substituição da garantia, tendo oferecido outros bens que não foram aceitos.
A decisão é importante pois abre um precedente a ser utilizado pelos contribuintes.
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