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TRF-4 anula cobrança tributária por aproveitamento de ágio

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sul do país) negou recurso da União e anulou cobrança tributária contra a empresa Cremer S.A, relacionada a aproveitamento de ágio. A decisão unânime do colegiado foi proferida em sessão virtual de julgamento realizada nesta semana.


Os autos de infração foram aplicados sobre ágios (diferença entre o valor pago e valor da avaliação de um patrimônio) decorrentes da incorporação da Cremepar pela Cremer, em 2004.


A empresa, autora da ação, defendeu que não haveria proibição legal na prática, na época das transações.


Segundo a União, as operações financeiras de compra das ações da empresa do mesmo grupo econômico foram atípicas. Alegou ainda que a formação do ágio não ocorre de forma aleatória, devendo ser motivado por um fundamento econômico, o que não teria ocorrido no caso.


Fonte: Valor / APET


Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail rmarques@marquesadvs.com, ou acesse o site www.marquesadvs.com.br.

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