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TRF 4 adia julgamento de ágio da GERDAU

O TRF da 4ª Região adiou, diante de um pedido de vista de um dos julgadores, o desfecho da discussão sobre a autuação fiscal sofrida pela Gerdau Aços Especiais no valor de R$ 367 milhões, que trata de ágio interno, gerado a partir de reorganização societária realizada pelo Grupo Gerdau entre 2004 e 2005.

O caso da Gerdau desperta atenção pois, além de ser emblemático sobre o tema, pode ser o primeiro resultado favorável no TRF da 4ª Região sobre ágio interno — dentro do mesmo grupo econômico.

A Gerdau fez a amortização do chamado ágio interno, no período de setembro de 2005 a junho de 2010, depois de aporte de capital social ocorrido em uma sequência de operações de reorganização societária, iniciada em 2004.

A Gerdau Aços Especiais levou o embate à Justiça após perder na Câmara Superior do Carf, em 2016, por voto de qualidade — desempate pelo representante da Fazenda.

Estamos monitorando o caso de perto. Para maiores informações sobre esses e outros assuntos de Direito Tributário, acesse nosso site www.marquesadvs.com, visite nosso blog https://www.marquesadvs.com/blog, ou entre em contato pelo e-mail rmarques@marquesadvs.com.

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