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TRF-1 reintegra sócio com nome na CDA a uma execução fiscal

Quando a execução é ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da certidão de dívida ativa (CDA), cabe ao sócio provar que não agiu com excesso de poder ou infringiu a lei ou contrato social. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reintegrou um sócio administrador de uma empresa a uma execução fiscal.


Na primeira instância, a penhora de um imóvel residencial havia sido desconstituída e o sócio havia sido excluído do polo passivo da ação. A Fazenda Nacional recorreu, alegando a penhorabilidade do imóvel e a legitimidade do sócio.


Como o nome do sócio constava da CDA e "na ausência de elementos que afastem a presunção de legitimidade do título executivo em comento", a desembargadora Gilma Sigmaringa Seixas, relatora do caso, reformou a sentença e o incluiu de volta na execução.


Apesar disso, a magistrada constatou que o imóvel em questão de fato constitui bem de família, e por isso reconheceu sua impenhorabilidade. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.


Fonte: http://www.apet.org.br/2019/noticias-tributarias.asp?not_id=30067

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