O TJ-SP concedeu uma liminar inédita para uma empresa do setor de construção civil excluir o PIS e a COFINS do cálculo do ISS.
A decisão aborda mais uma das teses desenvolvidas após o julgamento do STF que determinou a retirada do ICMS da base do PIS e da COFINS.
A tese do ISS aproveita o conceito de faturamento ou receita bruta desenvolvido pelos ministros do STF, em 2017, no julgamento do leading case do ICMS. Esse conceito ficou limitado a receitas advindas da realização do objeto social da empresa e que integram definitivamente seu patrimônio, com a exclusão de valores transitórios.
Sobre a exclusão do PIS e da COFINS do ISS, é uma tese recente e esta é a primeira decisão da qual tem notícia neste sentido, tenho sua plausibilidade aceita pelo TJ-SP.
Para maiores informações, acesse nosso site www.marquesadvs.com, visite nosso blog www.marquesadvs.com/blog ou entre em contato pelo e-mail contato@marquesadvs.com.
Comments