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STJ nega exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS

O STJ negou, por unanimidade, a possibilidade de uma empresa excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O ICMS-ST é destacado formalmente na nota fiscal de aquisição das mercadorias, mas não na nota fiscal de saída ou de revenda do produto.

No caso analisado pelos ministros da 2ª Turma, também não se reconheceu o direito do contribuinte de tomar créditos de PIS e Cofins sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST.

Essa discussão não é nova e dividiu as duas turmas que analisam questões tributárias no STJ. A 1ª Turma admite e a 2ª Turma nega o creditamento.

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