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STJ nega créditos de PIS e COFINS a empresas no regime monofásico

O STJ entendeu que as empresas tributadas pelo regime monofásico não têm direito a créditos de PIS e COFINS, em decisão proferida pela 1ª Seção, uniformizando o entendimento a ser adotado nas turmas de direito público.

O julgamento é importante para a União e pode ser o ponto final da tese levada ao Judiciário pelos contribuintes. Os setores farmacêutico, automotivo e de combustíveis estão entre os que recolhem as contribuições sociais pelo regime monofásico. Nesse modelo de tributação, a cobrança de PIS e COFINS é concentrada no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador.

A decisão da 1ª Seção tem efeito para as empresas que adquirem os produtos. Aquelas que compram do fabricante ou do importador para a revenda, disseram os ministros, não podem usar os valores referentes ao PIS e à COFINS que foram repassados no preço da mercadoria como um crédito fiscal.

A decisão, no entanto, não significa que os ministros estejam negando todo e qualquer tipo de crédito às empresas que têm produtos sujeitos ao sistema monofásico, estando restrita à aquisição dos produtos da monofásica.

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