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STJ mantém juros sobre multa perdoada em Refis

O STJ decidiu sobre a forma como devem ser calculados os descontos que foram oferecidos no Refis da Crise (Lei nº 11.941/09).


Os ministros entenderam que pode haver cobrança de juros sobre a multa perdoada no parcelamento.


Mais do que isso: poderia influenciar em outros parcelamentos. Edições posteriores a de 2009 tem a mesma metodologia de cálculo, também prevendo a cobrança de juros sobre a multa perdoada. Levando em conta somente o PERT, o último do tipo Refis, disponibilizado no ano de 2017, o impacto para a União seria de mais de R$ 3 bilhões.


O julgamento, apesar de não ter caráter repetitivo, é importante porque a 1ª Seção uniformiza o entendimento que deve ser adotado pelas turmas que julgam as questões de direito público na Corte.


Para a empresa, é como se a multa tivesse sido extinta e, por esse motivo, não poderia incidir juros desde a data do vencimento do tributo, que no caso em análise, era ano de 2005. Já a Fazenda Nacional defendeu que o cálculo tem de ser feito sobre o valor total, atualizado na data de adesão ao programa, em 2009, ou seja, com os juros incidindo também sobre parcela a multa.


Essa questão foi pacificada por meio de uma portaria conjunta, prevalecendo o entendimento da Fazenda Nacional - desfavorável ao contribuinte.


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