A 1ª Turma do STJ definiu, por maioria de votos, uma questão importante para os gestores de investimentos, consolidando o entendimento de que a empresa brasileira contratada para gerir o capital de um fundo estrangeiro deve pagar ISS sobre as receitas decorrentes desse serviço, desde que produza efeitos no Brasil.
É a primeira decisão do STJ sobre o assunto.
O tema foi julgado em um recurso de uma administradora que pediu para ser reconhecida a não incidência do ISS sobre as receitas apuradas entre outubro de 2012 e janeiro de 2014, que resultaram da atividade de gestão de investimentos em outros países.
O ponto central da discussão está no artigo 2º da Lei Complementar nº 116/03. Consta no inciso 1º que não incide ISS sobre as exportações de serviços. Contudo, no parágrafo único há uma ressalva: a isenção não se aplica aos “serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior”.
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