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STJ impede que herdeiros precisem devolver valor arcado por plano de saúde

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que valores gastos por um plano de saúde para o tratamento de uma beneficiária por ordem judicial não precisam ser devolvidos, se a liminar (tutela antecipada) que determinou à operadora pagar a quantia for depois revogada.


Os ministros da 3ª Turma da Corte levaram em conta o princípio da boa-fé.


No caso do plano de saúde, os pagamentos foram determinados em liminar, que foi revogada com a morte da paciente no decorrer do processo judicial. Portanto, os herdeiros teriam que devolver o montante.


A decisão do STJ aplica o mesmo entendimento adotado para as demandas previdenciárias. "Em relação aos benefícios previdenciários complementares, o posicionamento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que há direito à devolução dos valores percebidos, em razão da revogação da antecipação dos efeitos da tutela pela sentença de mérito", diz o acórdão.


Fonte: Valor Econômico


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