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STJ confirma decisão a favor de benefício fiscal para varejistas

Os ministros da 1ª Turma do STJ confirmaram o entendimento de que a União não poderia ter revogado antecipadamente a alíquota zero de PIS e COFINS sobre a receita bruta da venda a varejo de determinados eletrônicos, como smartphones e notebooks.


Esta isenção deveria valer até 2018, mas foi cancelada em 2015 e havia preocupação, por parte das empresas, porque quando a turma decidiu de forma favorável ao contribuinte, o placar foi apertado: três ministros votaram contra a revogação antecipada do benefício e dois se manifestaram a favor.


Os ministros, no julgamento em questão a decisão foi no sentido de privilegiar a segurança jurídica.


A Lei do Bem (nº 11.196, de 2005) criou o programa de inclusão digital. Houve redução à zero das alíquotas de PIS e COFINS nas vendas a varejo de produtos de informática e tecnologia. O objetivo era estimular a compra de produtos de informática.


Esse benefício fiscal foi prorrogado por duas vezes. Em 2009, a alíquota zero foi estendida até 2014, quando foi novamente prorrogada até 2018, pela Lei nº 13.097. Mas a Lei nº 13.241, de 2015, retirou a isenção fiscal para as varejistas.


A validade dessa revogação é o que estava sendo questionado no STJ. De acordo com a Fazenda Nacional, a alíquota zero ao varejo representa R$ 6,7 bilhões de gasto tributário anual. Esse montante deixa de ser arrecadado com o benefício concedido.


A PGFN considera que a discussão é constitucional, pois cabe definir se uma lei poderia revogar benefício de alíquota zero instituído por outra lei. A discussão, por esse motivo, caberia ao STF.



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