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STF estabelece que ITBI só pode ser cobrado após registro do imóvel

O STF bateu o martelo sobre quando é preciso pagar o ITBI. Com repercussão geral, definiu que o tributo só é devido a partir da transferência da propriedade do imóvel com o registro em cartório.

A questão foi decidida, por unanimidade, a favor do comprador do imóvel, no mesmo sentido de entendimentos já proferido pelo TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário.

Apesar de a questão constitucional já estar pacificada na Corte superior, agora, com a fixação da tese de repercussão geral, impactará outros casos que discutem o mesmo e continuam a chegar ao Supremo.

A tese de repercussão geral estabelecida foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

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