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STF entende que São Paulo não pode cobrar cadastro de ISS de empresa de outra cidade

Por oito votos a três, o STF decidiu, em sede de repercussão geral, que um município não pode exigir cadastro de empresa prestadora de serviços que não tenha sede na cidade. O fisco municipal também não pode cobrar ISS do tomador de serviço caso a empresa prestadora não tenha realizado o referido cadastro.

O STF analisou uma disputa entre São Paulo e as cidades vizinhas, que oferecem condições tributárias melhores para a instalação de empresas que prestam serviços para clientes na cidade de São Paulo. Com a lei, São Paulo tenta impor uma obrigação aos tomadores de serviços, de modo a tentar gerar vantagens para as empresas localizadas em São Paulo e evitar a saída delas da cidade.

Prevaleceu a tese que defende que a penalidade de retenção do ISS pelo cliente dos serviços é inconstitucional, assim como não cabe a um município impor obrigações acessórias para um contribuinte que não está em seu território.

O STF delimita as competências tributárias, entendo que se não há competência para a instituição do tributo, o fisco municipal não pode criar obrigação acessória para uma empresa que não está localizada em seu território, muito menos cobrar da empresa que contrata o serviço.

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