O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), a depender do risco de acidente de trabalho que as empresas apresentam.
O tema é julgado em dois processos e, por enquanto, somente os dois relatores votaram, em cada caso, pela validade do instrumento. O processo será julgado no Plenário Virtual até 10 de novembro.
O assunto chegou ao STF em 2010. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona o fator. O mesmo questionamento foi levantado, em recurso, pelo Sindicato de Indústrias Têxteis do RS (Sitergs).
A Lei nº 10.666, de 2003, estabeleceu que as alíquotas de 1%, 2% e 3% relativas ao risco ambiental do trabalho (RAT) seriam flexibilizadas, podendo ser reduzidas pela metade ou elevadas ao dobro.
Criou-se, assim, um multiplicador (de 0,5 a 2) às alíquotas de 1% a 3%, que, ao final, poderão variar entre 0,5% e 6%, de acordo com os riscos ambientais do trabalho, individualmente considerados.
A CNC afirma na ação que a norma permite que a administração tributária aumente o tributo em até seis vezes por simples ato administrativo (ADI 4397). No recurso, o Sitergs alega que os critérios do FAT “não são transparentes e a metodologia apresenta falhas e incoerências” (RE 677725).
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, negou o pedido da Confederação, com o entendimento de que não houve delegação do poder de tributar, indo, os mecanismos, ao encontro da equidade ao atribuir, a título de contribuição para o SAT, alíquota individual mais elevada à empresa cujos trabalhadores estejam sujeitos a mais ou maiores riscos de acidente do trabalho cobertos pelo seguro, e atribuir alíquota individual menor à empresa cujos trabalhadores estejam sujeitos a riscos.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou no mesmo sentido. Ele citou no voto dados de memorial da Fazenda Nacional, nos quais se aponta o efeito prático da adoção da metodologia do FAP na política do seguro de acidentes de trabalho, o que pode ter contribuído para reduzir o número de incidentes. Além disso, destacou que o FAP não viola o princípio da legalidade.
Fonte: Valor Econômico
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