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SP – Adesão retroativa ao Regime Optativo de Tributação (ROT) está aberta

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) promoveu mudanças na disciplina do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), passando a prever, excepcionalmente, o prazo até 30/11 para que os contribuintes paulistas do ICMS: i) realizem o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST, com efeitos desde 15 de janeiro de 2021; ou, ii) efetuem o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15 de janeiro de 2021.


As medidas constam da Portaria CAT nº 80/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 15/10.


O ROT-ST consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto.


Para receber as adesões, a partir da quarta-feira (10) o novo sistema e-Ressarcimento estará operando no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento, tanto para os pedidos de credenciamento ao ROT-ST quanto para as renúncias aos credenciamentos automáticos. Confira os detalhes para cada caso.


Para os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST deve ser realizado até 30/11/2021 no sistema e-Ressarcimento.


Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os optantes pelo Regime do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST, também retroativamente a 15/01/2021, exceto se manifestarem até 30/11/2021 a renúncia ao credenciamento automático, por meio do sistema e-Ressarcimento.


Importante observar que a adesão ao ROT-SP somente produzirá efeitos retroativos se o contribuinte não tiver apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01/2021 a 30/11/2021. Para os contribuintes que tiverem apresentado pedido de ressarcimento nesse período, o credenciamento ao ROT-ST efetuado até 30/11/2021 passará a produzir efeitos a partir 01/12/2021.


A regra geral do regime optativo prevê que o credenciamento produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido, por isso quem fizer a opção até 30 de novembro já valerá a partir de 1º de dezembro. Caso realize adesão posterior, terá efeitos somente a partir de janeiro de 2022.


Para consultar o conteúdo da Portaria CAT nº 25/2021, com as alterações da Portaria CAT nº 80/2021, acesse o portal da legislação tributária da Sefaz-SP.


Fonte: Apet


Para maiores informações, acesse o site www.badraemarques.adv.br ou envie um e-mail para contato@badraemarques.adv.br.

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