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Sentença afasta ICMS sobre consórcio de geração de energia

Conforme noticiado pelo Valor, um consórcio de geração de energia, formado por pequenas e médias empresas de Pernambuco, foi dispensado pela Justiça do pagamento de ICMS.

A 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife, entendeu que não há incidência do imposto estadual quando o próprio consumidor gera a energia elétrica que irá consumir.

Além disso, a geração por meio de consórcio (compartilhada) não estaria contemplada pelo Convênio do Confaz nº 16/15, que garante isenção somente para empreendimentos explorados por um único consumidor e com potência instalada menor ou igual a 1 megawatt.

A sentença favorece as empresas do consórcio - farmácias, padarias, postos de gasolina, restaurantes e outros pequenos varejistas - e as que vierem a ele aderir. O magistrado ainda determinou ao governo do Estado a devolução do que foi pago nos cinco anos anteriores à apresentação do processo (nº 0030508-91.2020.8.17.2001).

O consórcio é beneficiado pela produção de energia na usina de Igarassu, na Região Metropolitana de Recife, instalada e operada pela ENC Energy Brasil.

Para maiores informações entre em contato conosco.

Link para noticia https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/25/sentenca-afasta-icms-sobre-consorcio-de-geracao-de-energia.ghtml


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