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Saiba como declarar criptoativos

Caso você possua mais de R$ 5.000 em bitcoins ou outras criptomoedas devem declará-las na ficha de "Bens e direitos" da declaração do Imposto de Renda 2021. Para tanto, a Receita Federal criou códigos específicos para informar as criptomoedas, devendo ser informado nessas categorias específicas:


· 81 - Bitcoin (BTC);

· 82 - Outros criptoativos que sejam moedas digitais, conhecidos como altcoins: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);

· 89 - Demais criptoativos que não considerados criptomoedas ("payment tokens"), mas são classificados como "security tokens" ou "utility tokens".


Após, deve-se detalhar, no campo "Discriminação", o ativo, inserindo qual a criptomoeda, a quantidade adquirida, data da compra e o nome e CNPJ da corretora onde ocorreu a transação.


Caso você não possuísse criptomoedas em 2019, preencha o campo "Situação em 31/12/2019" com valor zero. No campo "Situação em 31/12/2020" informe o valor pago em reais.


Na hipótese de ter comprado mais, adicione o valor de 2019 com as compras de 2020 e informe o resultado no campo "situação em 31/12/2020". Caso contrário, caso não tenha havido aumento de posição, deve-se apenas repetir o valor do campo "situação em 31/12/2019" no campo "situação em 31/12/2020".


Caso você já tenha declarado criptomoedas no ano passado e utilizou o código "99 - outros", atualize a ficha da declaração e declare suas moedas digitais de acordo com um dos códigos informados acima.


MUITO IMPORTANTE: assim como ações, o valor das moedas não deve ser atualizado. Deve constar na declaração do IR o valor que você pagou no momento da compra.

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