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Ressarcimento de ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é o tributo cobrado sobre todo o produto/mercadoria e serviços prestados a uma empresa. O que acontece, no entanto, na maior parte das vezes, é que a entrada de produtos e/ou serviços não é equivalente à saída, gerando-se, desta forma ,um crédito acumulado de ICMS.

O ressarcimento dessa diferença pode ser feito de duas maneiras: por meio de retorno financeiro para a empresa ou através de descontos em outros tributos. Mas vale ressaltar que nem todas as empresas têm o direito de recuperar parte do valor pago neste imposto. Por isso, é necessário ter sempre atenção ao setor tributário da sua empresa.

Para saber se ela tem direito ou não a recolher o crédito acumulado, o ideal é contar com os préstimos de uma assessoria tributária, a fim de identificar possíveis inconsistências no pagamento do imposto, através de análises tributárias e fiscais minuciosas, obtendo-se assim todas as incidências de crédito para enfim formular-se um pedido de recuperação aos órgãos responsáveis.

Vale ressaltar que além dessa análise minuciosa, é preciso que a sua empresa esteja em compliance fiscal, ou seja, conformidade tributária ao longo dos anos, pois caso contrário, o pedido de ressarcimento de ICMS pode desencadear um olhar do FISCO mais atento à sua contabilidade e consequentemente iniciar uma sequência de autos de infração e perda de saldos.

É bastante provável, portanto, que seu negócio tenha direito ao ressarcimento de créditos advindos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, porém para saber o valor preciso e a viabilidade do pedido, uma assessoria tributária especializada é a mais indicada para elaborar essas respostas, permitindo avaliar-se quantas mercadorias/produtos e/ou serviços entraram na sua empresa e quantos saíram e, principalmente, o quanto de imposto foi recolhido. Além, é claro, de cuidar da saúde fiscal da empresa e avaliar a melhor forma e oportunidade de se obter o ressarcimento do ICMS.


Para informações ou dúvidas:



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