top of page
teacher-state-programs_edited.jpg

Relatório da reforma do IR apresentado retirada excessos, mas ainda onera investimentos

Foi apresentado relatório acerca do PL nº 2.337/2021, reduzindo a alíquota base do IRPJ para 5% entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022 e para 2,5% a partir de 2023. O texto original do projeto previa alíquota de 12,5% até o fim de 2022 e de 10% a partir de 1º de janeiro de 2023.

O substitutivo, porém, manteve a tributação dos dividendos a 20% na fonte. E, no caso de beneficiários em paraísos fiscais ou para aqueles que tentarem fazer alguma distribuição disfarçada de lucros, a alíquota será de 30%.

Pela nova proposta, a tributação será feita em dois níveis: primeiro, na pessoa jurídica e, depois, na pessoa física, a uma alíquota efetiva de 39,2% em 2022 e de 37,2% em 2023. No primeiro caso, o percentual de 39,2% corresponde a 5% IRPJ + 10% adicional IRPJ + 9% de CSLL + 20% sobre os dividendos. No segundo, o de 37,2% corresponde a 2,5% IRPJ + 10% adicional IRPJ + 9% CSLL + 20% sobre os dividendos.


O relator manteve ainda a previsão de isenção no recebimento de dividendos por micro e pequenas empresas no limite de R$ 20 mil.


Foi também derrubando outro ponto polêmico do texto original, o substitutivo afasta empresas do setor imobiliário, artistas e esportistas da obrigação de recolher o IRPJ e a CSLL de acordo com o Lucro Real.


O setor imobiliário era visto como um dos mais impactados pelo texto original do PL 2337/2021. Isso porque, ao passarem para o Lucro Real, companhias do setor seriam incluídas no regime não-cumulativo de PIS e COFINS, com a possibilidade de tomada de créditos porém com uma alíquota mais alta das contribuições.


O texto original do PL criava uma regra antidiferimento, com a tributação de 27,5% sobre o lucro de investimentos de pessoas físicas em empresas sediadas em paraísos fiscais ou regimes fiscais privilegiados. O substitutivo não traz mais essa mudança e mantém a norma como ela é atualmente, com a tributação apenas no acesso aos recursos.


O projeto definia que a alienação de empresas no exterior detentoras de companhias no Brasil passaria a ser tributada no Brasil. O substitutivo não traz mais essa previsão.


Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-do-ir-relator-retira-excessos-mas-ainda-onera-investimentos-14072021

Preparamos um material exclusivo sobre a reforma tributária apresentada. Para maiores informações, acesse nosso site www.marquesadvs.com, visite nosso blog www.marquesadvs/blog, ou entre em contato pelo e-mail contato@marquesadvs.com.


Comments


bottom of page