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Reforma do IR vai dificultar planejamentos tributários

O projeto de reforma do Imposto de Renda irá dificultar (ou até mesmo impedir) a adoção de práticas comuns hoje nas empresas, que resultam na redução de impostos e contribuições a pagar. No mercado as operações são chamadas de planejamentos tributários lícitos, por não serem vedados por lei.


Dentre as medidas listadas o uso do ágio passaria a ser ilegal. Já a “redução de capital” e o “uso de FIPs em fusões e aquisições” teriam a tributação majorada, fechando as portas para planejamentos tributários.


Valor pago pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada, o ágio só poderia ser usado como despesa, diminuindo a base de cálculo do IRPJ e a CSLL a pagar, em operações societárias realizadas até o fim de 2021 - segundo consta no projeto de reforma. Hoje pode ser amortizado em até cinco anos. Se a nova regra se confirmar, dizem advogados, poderá levar empresas ao Judiciário.


Apesar de a lei atual permitir a amortização, os fiscais costumam autuar os contribuintes quando entendem que a reorganização societária teve o único objetivo de reduzir o pagamento de tributos - um planejamento tributário abusivo.


Entre as demais operações frequentemente na mira do Fisco estão também as vendas de ativos de empresas por meio de sócios pessoas físicas. A operação faz a tributação sobre o ganho de capital decorrente do negócio diminuir de 34% para até 15%.


Na chamada redução de capital, a holding da pessoa física devolve suas cotas da empresa que será vendida para o acionista. Esse acionista, então, passa a ter o controle direto da companhia e realiza a venda na condição de pessoa física - com tributação menor.


O projeto de reforma do governo, contudo, exige que a avaliação dos ativos na redução de capital seja feita com base no valor de mercado, geralmente bem mais alto do que o valor contábil. Consta no texto que a diferença entre o valor de mercado e o valor contábil dos bens deverá ser apurada para fins de IRPJ e CSLL pela empresa que devolver o capital ao sócio.


O projeto elaborado pelo governo federal diz que se o FIP não for qualificado como entidade de investimento, a tributação passa a ser a mesma das empresas a partir de 1º de janeiro de 2022. Já se for compreendido como entidade de investimento, haverá tributação automática na alienação dos ativos.


Há ainda uma série de outras mudanças, previstas no projeto, em torno de operações realizadas no exterior. O “ganho de capital indireto”, por exemplo, afeta empresas estrangeiras que detêm ações em companhias brasileiras. Qualquer operação societária realizada fora do Brasil vai levar ao pagamento de imposto se houver ganho de capital.



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