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Reforma altera CSLL e pode gerar aumento de carga tributária

As empresas precisarão ficar atentas a uma série de mudanças nas regras da CSLL, caso a segunda etapa da reforma tributária seja aprovada. O texto enviado no fim do mês passado ao Congresso busca equiparar as regras para cálculo da CSLL com as do IRPJ, o que pode gerar aumento de tributação.


A proposta impede ou limita algumas deduções atualmente previstas, como royalties, mas inclui outras, como participação nos lucros e resultados paga a empregados. Dessa forma, segundo especialistas, cada empresa terá que fazer suas contas para saber se sua base de cálculo será, na prática, ampliada ou reduzida.

Há risco claro de aumento no recolhimento da CSLL em função da equiparação, que resulta em um aumento de carga tributária disfarçadamente.


Pelas regras atuais da CSLL, afirma, não há limite para dedução de despesas com royalties para exploração de marcas ou patentes de invenção ou assistência técnica, científica e administrativa. O projeto, porém, aplica o limite de 5% da receita bruta do produto fabricado ou vendido, previsto no IRPJ.

Além dos royalties, o projeto trata de perdas apuradas com cotas de fundos de investimento, que não poderão ser mais deduzidas na apuração do lucro real. Por outro lado, fica claro que a empresa poderá abater como despesa operacional as participações atribuídas a empregados nos lucros ou resultados.


Fonte: http://www.apet.org.br/2019/noticias-tributarias.asp?not_id=30041


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