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Receita pode cobrar IRPJ e CSLL após encerramento de processo judicial

A Receita Federal reforçou, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 92, que o momento para cobrar IRPJ e CSLL de empresas que têm decisões judiciais favoráveis é o do trânsito em julgado do processo. Esse entendimento impacta, por exemplo, as empresas que venceram a discussão sobre a exclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS.


Ela trata de uma situação específica de uma empresa sobre compensações de tributos, reafirmando, contudo, a orientação do Fisco que é questionada por contribuintes na Justiça.

Quando as empresas vencem uma discussão tributária no Judiciário, a Receita Federal exige os 34% de IRPJ e a CSLL sobre o ganho no momento do trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não cabe mais recurso. Os contribuintes defendem que devem ser tributados apenas quando for homologado pela Receita o pedido de compensação dos créditos de PIS e COFINS, gerados com a exclusão do ICMS.


No caso, a empresa obteve trânsito em julgado para excluir o ICMS da base do PIS e da COFINS e o direito a compensar os valores recolhidos. Ela perguntou ao Fisco se poderia usar esses créditos para diminuir os prejuízos fiscais sem o oferecimento dos montantes indevidamente pagos à tributação de IRPJ e CSLL.

A tributação no momento do trânsito em julgado é pior para as empresas. Algumas já têm buscado o Judiciário para tentar adiar o pagamento desta tributação para o momento em que, efetivamente, os créditos entrarem no caixa. A jurisprudência não é pacífica.


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