A Receita Federal instituiu uma nova obrigação acessória, o Serviço Eletrônico para Asserção de Obras – DCTFWeb Aferição de Obras, por meio da Instrução Normativa nº 2.021/21.
A instrução em questão estabelece o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras – SERO e dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contrições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil.
O SERO será aplicável para diversos procedimentos, tais como:
· Aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a Receita Federal;
·
Cálculo das contribuições previdenciárias e aquelas destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta.
Para maiores informações, acesse nosso site www.marquesadvs.com, visite nosso blog, www.marquesadvs.com/blog, ou entre em contato pelo e-mail contato@marquesadvs.com.
Comments