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Receita Federal cobrará PIS e COFINS sobre variação cambial

A Receita Federal orientou, por meio da Solução de Consulta nº 39/21, que incide PIS e COFINS sobre a variação cambial positiva registrada na venda de participação em investimento no exterior por empresa brasileira, ainda que se trate apenas de redução do capital social.

No caso da consulta em questão, uma empresa do setor de petróleo arrendou bens de sociedades holandesas do mesmo grupo econômico e, em uma reorganização societária e patrimonial, avaliou reduzir o capital social nessas controladas na Holanda. Assim, a companhia repatriaria parte do capital no exterior, detido pelas suas controladas, com os ingressos de divisas no Brasil.

Na resposta, a Receita afirma que essas variações cambiais positivas, enquanto o investimento no exterior for mantido pela empresa brasileira, não são alcançadas pelo IRPJ ou pela CSLL, porém, haverá a incidência do PIS e da COFINS.

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