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Receita exige Imposto de Renda sobre valor pago a herdeiro no exterior

A Receita Federal publicou uma nova orientação sobre a tributação de heranças recebidas por pessoas que vivem fora do país.

Para o órgão, incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamento feito a residente no exterior pela venda de parcela de bem herdado. Se o herdeiro estiver no país, não há cobrança do tributo.

A interpretação consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 142, publicada na terça-feira, que passa a orientar os fiscais do país. Especialistas em tributação questionam, porém, o entendimento do Fisco. A alíquota sobre a remessa é de 15% e sobe para 25% se destinada a país com tributação favorecida.

A resposta da Receita veio em consulta feita por um homem que recebeu do pai doação de parte de um imóvel, sem o consentimento da irmã. Por um acordo judicial, ele pagou à irmã R$ 180 mil pela parte que cabia a ela por herança do imóvel. Ele perguntava se deveria recolher o IR sobre esse pagamento.

A Lei nº 7.713/88, isenta do IR o valor dos bens adquiridos por doação ou herança, tendo como base o texto constitucional, que foi claro em atribuir aos Estados a competência para tributar doações e heranças.

Pelo dispositivo, ficam sujeitos ao IRRF as rendas e proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no Brasil, quando percebidos por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

O antigo Regulamento do Imposto de Renda (RIR 1999) previa que remessas de valores de herança ou doação por residente ou domiciliado no exterior não se sujeitavam ao IRRF. A previsão não consta no RIR de 2018. Com essa omissão, a Receita passou a se manifestar por meio de soluções de consulta.

Fonte: Valor Econômico

Para maiores informações, acesse o site www.marquesadvs.com, ou envie um e-mail para rmarques@marquesadvs.com.


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