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Prefeitura de São Paulo sanciona lei para incentivar o contribuinte a regularizar sua situação

Foi sancionada pela Prefeitura de São Paulo a Lei nº 17.577/21, que institui programa de parcelamento de débitos para com o Município.


Trata-se de uma importante medida que tem por objetivo possibilitar a regularização de dívidas pendentes relacionados a tributos municipais.


Dentre as disposições da lei sancionada, chama-se a atenção:


· Instituição de Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI), para pessoas físicas e/ou jurídicas, que prevê redução de multas e juros dos valores em aberto perante o Fisco Municipal a depender do valor e número de parcelas;


· Reabertura do Programa de Regularização de Débitos, por meio do qual as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das Sociedades Uniprofissionais (SUP) poderão quitar as dívidas existentes sem multa e juros, da seguinte forma:


1. com redução de 100% (cem porcento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem porcento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;


2. com redução de 80% (oitenta porcento) do valor dos juros e de 80% no valor da multa, na hipótese de pagamento parcelado.


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