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O STF barrou a tentativa isolada do Estado do Rio de Janeiro de exigir ICMS sobre a extração de petr

De acordo com notícia veiculada pelo Valor Econômico, os ministros derrubaram duas leis estaduais, uma editada em 2003, que sequer surtiu efeitos, e outra publicada em 2015, que previa a exigência de 18% do imposto estadual sobre o preço do barril do petróleo.

A decisão, tomada na sexta-feira, no Plenário Virtual, passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento, o que deve ocorrer ainda em março. Isso significa que o Estado fluminense não precisa devolver o imposto arrecadado desde março de 2016, quando a Lei nº 7.183/2015 passou a valer.

Apenas para a Shell, BG Group, Petrogal e Chevron a discussão teria um impacto de R$ 600 milhões, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP), que ajuizou a ADI 5481.

O ICMS só pode ser exigido quando há transferência de titularidade e efetiva circulação da mercadoria, o que não ocorre entre a extração do petróleo do subsolo e o envio do óleo para as plataformas.

Para maiores informações, acesse nosso site www.marquesadvs.com ou pelo e-mail rmarques@marquesadvs.com.

Link para a matéria https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/29/stf-derruba-cobranca-de-icms-sobre-extracao-de-petroleo.ghtml

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