Durante a semana passada, nas nossas redes sociais abordamos o tema de Competência Tributária, norteando-nos em um dos pilares do nosso escritório o Direito Tributário. A fim de ajudá-los a melhor compreender as minúcias e por menores, assim como os conceitos principais deste ramo tão relevante e fundamental, principalmente para os donos de empresas situadas no Brasil, trouxemos neste texto um pouco mais sobre as Competências Tributárias.
O que são?
As Competências Tributarias são a possibilidade, que os entes federativos tem, de instituir tributos em seus respectivos territórios. Essa abertura é conferida pela Constituição Federal, para que seja possível, caso determinado ente federativo queira e/ou precise, incrementar a arrecadação.
Classificações
- Indelebilidade e Intransferibilidade
Estas classificações tem como característica o fato de só poderem ser exercidas competências autorizadas pela Constituição Federal.
- Inalterabilidade
Esta classificação tem como característica a reafirmação e ênfase no fato de que a competência só pode ser aplicada dentro dos limites impostos pela Constituição Federal.
- Irrenunciabilidade
Esta classificação diz respeito ao fato de não ser possível abdicar de uma competência, mas em alguns casos pode ser alterada momentaneamente.
Estas são as principais características e classificações das Competências Tributárias no Brasil, caso tenha ficado alguma dúvida, ou queira alguma informação complementar:
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