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O Plenário do STF irá retomar julgamento sobre legalidade do DIFAL

O Plenário do STF irá retomar, na data de hoje, o julgamento conjunto de dois processos que discutem a necessidade de lei complementar para disciplinar, em âmbito nacional, a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) exigida pelos Estados.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469 e do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093).

Os votos proferidos até o momento vão no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade das cobranças uma vez que não foram estipuladas por meio de lei complementar.

Estamos monitorando o julgamento de perto, com o objetivo de defender os interesses de nossos clientes. Para maiores informações, acesse nosso site www.marquesadvs.com, ou entre em contato pelo e-mail contato@marquesadvs.com.

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