Solicitantes que desejam protocolar a impugnação ao termo do indeferimento à opção pelo Simples Nacional não precisam mais se dirigir à unidade de atendimento presencial.
O serviço já está disponível, com código de acesso ou conta gov.br, no menu ‘Legislação e Processos’.
Contudo, o serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal.
Passo a passo para a impugnação digital:
1. Acesse o sistema de Processos Digitais no e-CAC (com certificado digital ou criando código de acesso com o CNPJ) ;
2. Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo);
3. Clique no botão Abrir Dossiê Digital de Atendimento;
4. Selecione a área de concentração e o serviço;
5. Na tela seguinte, selecione a área de concentração “Simples Nacional” e o serviço “Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional”;
6. Faça a juntada de documentos e aguarde as verificações.
Para maiores informações, entre em contato conosco pelo e-mail contato@marquesadvs.com, acesse nosso site www.marquesadvs.com, ou visite nosso blog www.marquesadvs.com/blog.
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