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Maioria no TST reconhece vínculo de emprego entre app e motorista do UBER

Dois de três ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceram o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista. Entenderam estarem preenchidos os requisitos para enquadrar o trabalhador como funcionário da empresa. O julgamento, retomado hoje, foi suspenso por novo pedido de vista.


A deliberação na turma é importante porque pode abrir precedente no TST a favor do trabalhador. Até então, apenas duas de oito turmas da Corte – 4ª e 5ª – haviam analisado a disputa, em cinco processos. Todos a favor da Uber. Agora, a 3ª Turma pode abrir a divergência.


As discussões analisadas pelo TST envolvem a Uber, mas podem impactar empresas que também oferecem serviços – de transporte e entregas, por exemplo - por meio de aplicativos. É relevante para o modelo de negócios das plataformas.


Para os ministros da 3ª Turma do TST, estão preenchidos os requisitos para enquadrar o motorista como empregado da empresa: pessoalidade (uma pessoa física determinada presta o serviço), onerosidade (mediante retribuição), não eventualidade (com constância e periodicidade) e subordinação (o empregado está submetido às regras do empregador).


Fonte: Valor Econômico


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