top of page
teacher-state-programs_edited.jpg

Maior parte das empresas abertas não se adaptou à LGPD

De acordo com o Valor Econômico, a maioria das companhias de capital aberto ainda não se adaptou à LGPD.


Caso não estejam adequadas às novas regras, as empresas podem sofrer sanções a partir de 1º de agosto, sendo que, a mera ausência de indicação de um encarregado, com divulgação da sua identidade e informações de contato de forma pública pelas empresas em seus sites, constitui violação expressa à LGPD.


A lei fala expressamente que a identificação do encarregado deve estar disponível no site da empresa, bem como deve também ser determinado um canal de contato, sendo está a ótica por trás é que o titular dos dados tenha um canal para se comunicar com alguém, que receberá a mensagem e dará uma resposta.


As penalidades por infração à lei são incluem advertência, a possibilidade de suspensão do direito de tratar dados pessoais e multa. Ademais, também há a previsão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá multar empresas em até R$ 50 milhões. Além da ANPD, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Procon também podem aplicar sanções.


Ademais, deve-se também considerar o risco reputacional a qual a empresa está sujeita, sendo este, inclusive, maior do que o risco das sanções.


Na Justiça já há diversas decisões condenando empresas que violam a LGPD ao pagamento de indenizações aos donos dos dados pessoais. “A lei já está em vigor. Na prática, isso já permite que algum consumidor acione a Justiça e entre com um processo”



Acesse www.marquesadvs.com/materiais e baixe nosso conteúdo exclusivo sobre LGPD.


Para maiores informações, acesse nosso site www.marquesadvs.com, visite nosso blog www.marquesadvs/blog, ou entre em contato pelo e-mail contato@marquesadvs.com ou rmarques@marquesadvs.com.

Kommentare


bottom of page