top of page
teacher-state-programs_edited.jpg

Justiça paulista veda tributação de despesas aduaneiras do passado

Um precedente da Justiça paulista livrou uma empresa de comércio exterior da tributação de despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos e aeroportos, a chamada capatazia, em relação ao passado.


Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não decide a partir de quando a cobrança é válida, companhias do setor vêm recorrendo às instâncias inferiores do Judiciário para tentar pagar só da data da decisão da Corte superior em diante.


Uma definição do STJ é importante para a União porque a decisão favorável à tributação afasta uma perda de R$ 12 bilhões, somente se as empresas não tiverem direito a receber de volta o que pagaram nos últimos cinco anos.


O impacto da modulação dos efeitos poderá ser ainda maior para as empresas. Isso porque não reflete só sobre o cálculo do Imposto de Importação - tributo em discussão no STJ. O valor aduaneiro, que inclui as despesas com capatazia, serve como base também para o IPI, PIS e Cofins-Importação e até ICMS.


As turmas do STJ decidiam de modo contrário à tributação. Em março de 2020, porém, ao analisar recurso repetitivo, a 1ª Seção da Corte decidiu que a capatazia faz parte do valor aduaneiro (REsps 1799306, 1799308 e 1799309). Como o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em julho a inexistência de repercussão geral do tema, deixou a palavra final para o STJ.



Para maiores informações, visite nosso site www.marquesadvs.com, acesse nosso blog www.marquesadvs.com/blog, ou entre em contato pelos e-mails rmarques@marquesadvs.com e contato@marquesadvs.com.

Comments


bottom of page