A Justiça Federal de São Paulo decidiu que herdeiros devem pagar IRPF sobre rendimentos oriundos de Trust no exterior.
Essa é uma das primeiras sentenças proferidas após a edição, no ano passado, de solução de consulta da Receita Federal a favor da tributação.
O processo é de um beneficiário de Trust na Nova Zelândia que os valores geridos pelo trustee foram declarados e objeto de tributação pelo IRPF ao aderir ao programa de repatriação (RERCT). E que recebeu doações do fundo, entre 2016 e 2019, que foram declaradas à Receita Federal e tributadas pelo ITCMD.
A decisão, porém, entendeu que “o fato gerador do Imposto de Renda devido quando da declaração dos valores no âmbito do RERCT é distinto do fato gerador ora discutido”, sendo o fato gerador é o recebimento de rendimentos do exterior, cuja hipótese de incidência encontra-se prevista no artigo 8º da Lei nº 7.713 de 1988.
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