Comerciantes passaram a recorrer à Justiça para obter créditos de PIS e COFINS sobre gastos com as taxas cobradas pelos marketplaces - plataformas on-line, como Mercado Livre, Amazon e Magazine Luiza, que vendem produtos de terceiros.
A primeira liminar que se tem notícia foi concedida pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo e beneficia uma empresa de equipamentos eletrônicos, que garante hoje 83% do faturamento por meio desses shoppings virtuais.
Com a pandemia, muitos comerciantes não tiveram outra opção senão recorrer aos marketplaces, que ganharam volume. Os cinco maiores do país - Mercado Livre, Magazine Luiza, Americanas, Via Varejo e Carrefour - somaram R$ 123,9 bilhões em vendas em 2020, 81% a mais que em 2019, segundo a Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo.
A tese é mais uma fundamentada na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo (REsp 1221170), que considera insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. O julgamento foi realizado em 2018.
Fonte: Valor Econômico
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