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Justiça entende não caber indenização por cancelamento de voo durante a pandemia

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) entendeu que não cabe indenização em função do cancelamento de voo em função da pandemia da COVID 19.


No caso em questão, um viajante propôs ação indenizatória em face da LATAM, em razão de cancelamento de um voo ocorrido durante a pandemia, requerendo reparação pelos danos materiais e morais suportados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Porém, ao analisar o caso, o TJ/SP foi no sentido de que a decisão em questão vai no sentido de caracterizar a COVID 19 como caso fortuito ou força maior, o que afasta a responsabilidade do transportador. Ademais, entendeu, ainda, que o autor tinha plena ciência que em meio a pandemia poderiam ocorrer cancelamento, em especial, por ser, o Brasil, naquele momento, epicentro da doença.


Foi afastada, assim, a responsabilidade por parte da companhia aérea, uma vez ausente falha na prestação dos serviços.


Fonte: Conjur / Direito News


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