A Justiça de Minas Gerais, em caráter liminar, autorizou mais uma postergação do pagamento de impostos federais durante a pandemia.
O pedido de uma determinada entidade se baseou na necessidade de novas restrições ao funcionamento da economia, o que termina por afetar a capacidade de pagar impostos.
Nos termos da decisão, os tributos federais das empresas associadas que foram impactadas pelas restrições de funcionamento ocasionadas pela pandemia possam postergar o pagamento de impostos com vencimentos a partir da data de distribuição da ação, para o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades. Multas e juros não incidirão sobre os recolhimentos.
Atualmente possuímos diversas discussões sobre esse assunto, assessorando nossos clientes de modo a que o impacto tributário não seja demasiado de modo a impactar a continuidade de suas atividades.
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