Empresas formadas por advogados, economistas, contadores e médicos têm obtido na Justiça autorização para recolher o ISS por meio de um valor fixo, como sociedade uniprofissional.
As sociedades uniprofissionais são formadas por colegas de uma mesma profissão. Têm direito ao recolhimento de ISS diferenciado e os valores são geralmente mais baixos do que os cobrados das empresas comuns - que recolhem um percentual sobre o faturamento. As regras estão no Decreto Lei nº 406, de 1968.
Prefeituras, como a de São Paulo, porém, costumam desenquadrar empresas como sociedades uniprofissionais quando verificam que são compostas por sócios com especialidades diferentes. Ou quando, como no caso do economista Gustavo Loyola, trata-se de uma sociedade limitada - o que impossibilitaria a responsabilização dos profissionais pelos serviços prestados.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, a sociedade uniprofissional pode ser constituída na modalidade limitada e ainda assim usufruir do benefício tributário, seguindo o entendimento de um importante precedente da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que unifica o entendimento das turmas de direito público.
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