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Justiça aplica LGPD para proteger dados de trabalhadores

Segundo noticiado pelo Valor Econômico, a Justiça do Trabalho começa a aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para obrigar empresas a tratar os dados de trabalhadores, demonstrando que a necessidade de adequação a novas regras de proteção de dados já é uma realidade.


Isso porque, a LGPD está em vigor desde setembro e, a partir de agosto, começam a poder ser aplicadas as sanções por descumprimento da norma, como multa de até 2% do faturamento do ano anterior, limitado a R$ 50 milhões.


Até agora, nas 12 ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Montenegro e Região, sendo que há duas sentenças beneficiando empregadores, a JBS e a Biocitrus, que teriam comprovado em juízo que já fizeram adaptações.


No caso da JBS, foi constatado existir um manual de privacidade, inclusive com a designação de um encarregado. Considerou também um recurso tecnológico usado para o tratamento dos dados pela companhia. Decisão nesse mesmo sentido foi dada à Biocitrus. No caso, a empresa apresentou contrato de prestação de serviços para a consultoria e assessoria jurídica na adequação à LGDP.


No Rio Grande do Sul, a cooperativa Ecocitrus foi condenada em primeira instância a aplicar a nova legislação para a proteção dessas informações, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Nesse caso, foi alegado que houve descumprimento sistemático na proteção de dados e o compartilhamento de informações, sem as cautelas necessárias. Ainda argumenta que o tratamento de dados é compartilhado pela internet, em desatenção ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), ao não observar o respeito à intimidade e à privacidade. A entidade também pede indenização por danos morais.


A decisão foi proferida pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da Vara de Montenegro (RS), que integra o grupo de trabalho para acompanhamento da implementação da LGPD do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. Ao analisar o caso, ela destacou que os trabalhadores têm direitos assegurados na LGPD para que seus dados sejam protegidos, sendo determinado que a empresa implemente e comprove nos autos as práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados, sob pena de multa, e que indique um encarregado.



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