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Justiça anula cobrança de adicional de contribuição previdenciária

Indústrias passaram a recorrer à Justiça contra cobranças milionárias referentes ao adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - a nova denominação para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) -, pago quando há empregados com direito à aposentadoria especial.

Os valores exigidos têm como base uma decisão do STF de 2015, no qual foi decidido, em sede de repercussão geral, que se a empresa fornece equipamento de proteção individual (EPI) eficaz, o empregado não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço - e, nesse caso, o contribuinte está livre do adicional.


Foi com base no julgamento, e nessa exceção, que a Receita Federal editou uma norma sobre o assunto e passou a cobrar, inclusive de forma retroativa, os contribuintes. Pelo Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 2019, mesmo que sejam adotadas medidas de proteção que neutralizem o grau de exposição do trabalhador a níveis legais de tolerância, o adicional do RAT é devido nos casos em que não puder ser afastada a concessão de aposentadoria especial.


Antes de recorrerem à Justiça, muitos contribuintes foram ao CARF. Porém, sem sucesso. Eles alegam que estão liberados, por lei, do pagamento quando adotam medidas de proteção aos funcionários e afirmam que os ministros, no julgamento, não trataram do adicional do RAT.

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