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Justiça afasta Imposto de Renda sobre plano VGBL

Uma pessoa em tratamento por doença grave conseguiu no Judiciário afastar a incidência de IRRF sobre valores de resgates de plano de previdência privada da modalidade VGBL.


A tutela provisória foi proferida pela Justiça Federal de São Paulo, em pedido foi feito por uma cliente do Bradesco Vida e Previdência diagnosticada com câncer de mama em novembro de 2016, que necessitou, a partir de janeiro de 2017, ela começou a quimioterapia e radioterapia.


De acordo com o Regulamento do IR, Lei nº 7.713/88, portadores de doenças graves, entre elas o câncer, têm direito à isenção sobre proventos de aposentadoria. O benefício é estendido à complementação dela.


Porém, os resgates feitos no plano VGBL sofreram a retenção do imposto - a cobrança na opção regressiva varia de 35% a 10%, conforme o tempo de investimento, uma vez que a Receita Federal não considera essa modalidade um plano de previdência complementar, sendo considerado uma espécie de seguro, sem direito à isenção, conforme Solução de Consulta da COSIT nº 152/16.


A tutela de urgência foi sob o entendimento de que a isenção de proventos de aposentadoria por doença grave deve ser estendida às respectivas complementações, que devem ter natureza previdenciária.


Para embasar a decisão, é mencionada a Resolução nº 140/05, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estabelece o VGBL como espécie de seguro de vida com cobertura de sobrevivência mediante o pagamento de remuneração baseada na rentabilidade do fundo de investimento estruturado em contribuição variável. Ademais, é também mencionado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o laudo oficial não é indispensável se, com base em outras provas, o juiz entender que fica comprovada a existência de doença grave.


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