Solas de sapatos, costuras de calças e cores de rodas de tratores poderão ser registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Depois de muitos pedidos, litígios judiciais e de uma consulta pública, o órgão publicará um ato normativo para autorizar o registro das chamadas “marcas de posição” - identificações de características de alguns produtos. A norma está prevista para este mês.
As marcas de posição estão na categoria de “marcas não tradicionais” e são aquelas que têm um elemento que aparece de forma constante no produto. São muito comuns na indústria da moda, como a costura característica nos bolsos de uma marca, o uso de uma letra em um lugar específico de um tênis ou de uma cor em algum acabamento do produto.
Por enquanto, ainda está sendo feita a análise final das manifestações recebidas na consulta pública e das indicações da procuradoria federal especializada. Foram recebidas 105 contribuições enviadas por sete entidades.
Mesmo com a publicação do ato normativo, não haverá de imediato o processamento dos pedidos. O INPI precisa fazer ajustes no sistema.
Fonte: Valor Econômico
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